Substitutivo da Câmara dos Deputados n° 66, de 1999, ao Projeto de Lei do Senado nº 66, de 1999Ver
SCD 66/1999
Ementa
Institui a linha oficial de pobreza e estabelece que o Governo Federal deverá definir metas de progressiva erradicação da pobreza e diminuição das desigualdades socioeconômicas, e dá outras providências.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao Substitutivo.
Resultado
Aprovado o Parecer favorável ao Substitutivo da Câmara dos Deputados ao
PLS nº 66, de 1999.
Observação
- Em 20/11/13, foi aprovado o Requerimento nº 85, de 2013-CCJ, de autoria do Senador Eduardo Suplicy, de urgência para a matéria.