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1 - SCD 441/2012 - 67ª Reunião, Ordinária - CCJ

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Comissão Permanente
13/11/2013 às 10h Sala de Reuniões nº 3, da Ala Senador Alexandre Costa, Anexo II, Senado Federal. Realizada

Substitutivo da Câmara dos Deputados n° 441, de 2012, ao Projeto de Lei do Senado nº 441, de 2012 Ver SCD 441/2012

Ementa
Altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para diminuir o custo das campanhas eleitorais.
Autoria e relatoria
Autor
Foto de Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto, renumerando-se o § 2º do art. 91-A da Lei nº 9.504, de 1997, como § 4º do art. 65 da mesma Lei, e o § 7º do art. 47 do mesmo diploma legal como § 8º, ambos introduzidos pelo art. 3º do SCD nº 441, de 2012, e mantendo-se os seguintes dispositivos do texto aprovado pelo Senado Federal: a) no art. 2º: a.1) a introdução do § 6º do art. 44 da Lei nº 9.096, de 1995; b) no art. 3º: b.1) a redação proposta ao caput do art. 8º da Lei nº 9.504, de 1997; b.2) a redação proposta ao § 3º do art.13 da Lei nº 9.504, de 1997; b.3) a redação proposta ao inciso III do art. 24 da Lei nº 9.504, de 1997; b.4) a redação proposta ao parágrafo único do art. 24 da Lei nº 9.504, de 1997; b.5) a introdução do caput e do parágrafo único do art. 36-B da Lei nº 9.504, de 1997; b.6) a redação proposta ao inciso IV do art. 51 da Lei nº 9.504, de 1997, suprimindo-se o inciso V do mesmo dispositivo inserido pela Câmara dos Deputados; b.7) a introdução do art. 93-A da Lei nº 9.504, de 1997.
Resultado
Aprovado o Parecer favorável ao Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto, renumerando-se o § 2º do art. 91-A da Lei nº 9.504, de 1997, como § 4º do art. 65 da mesma Lei, e o § 7º do art. 47 do mesmo diploma legal como § 8º, ambos introduzidos pelo art. 3º do SCD nº 441, de 2012, e mantendo-se os seguintes dispositivos do texto aprovado pelo Senado Federal: a) no art. 2º: a.1) a introdução do § 6º do art. 44 da Lei nº 9.096, de 1995; b) no art. 3º: b.1) a redação proposta ao caput do art. 8º da Lei nº 9.504, de 1997; b.2) a redação proposta ao § 3º do art.13 da Lei nº 9.504, de 1997; b.3) a redação proposta ao inciso III do art. 24 da Lei nº 9.504, de 1997; b.4) a redação proposta ao parágrafo único do art. 24 da Lei nº 9.504, de 1997; b.5) a introdução do caput e do parágrafo único do art. 36-B da Lei nº 9.504, de 1997; b.6) a redação proposta ao inciso IV do art. 51 da Lei nº 9.504, de 1997, suprimindo-se o inciso V do mesmo dispositivo inserido pela Câmara dos Deputados; b.7) a introdução do art. 93-A da Lei nº 9.504, de 1997.
Observação
- Em 13/11/13, o Relator reformula seu Relatório para acatar a modificação proposta pela Câmara dos Deputados ao inciso IV do caput do art. 44 da Lei nº 9.096, de 1995; - Em 13/11/13, foi aprovado o Requerimento nº 75, de 2013-CCJ, de autoria do Senador Valdir Raupp, de urgência para a matéria.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.15