Proposta de Emenda à Constituição n° 22A, de 2000Ver
PEC 22A/2000
Ementa
Altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal e acrescenta os arts. 35-A e 35-B ao ADCT, tornando obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica.
Favorável à Emenda n° 2-PLEN, nos termos da Subemenda que apresenta, e n° 9-PLEN, ambas apresentadas ao Substitutivo da CCJ à PEC n° 22-A, de 2000, com a rejeição das demais.
Resultado
Aprovado o Parecer favorável à Emenda n° 2-PLEN, nos termos da Subemenda nº 1-CCJ, e à Emenda n° 9-PLEN, ambas apresentadas ao Substitutivo da CCJ à PEC n° 22-A, de 2000, com a rejeição das demais. Votam vencidos os Senadores Pedro Taques e Aloysio Nunes Ferreira.