Altera a redação dos art. 8º, 11, 16, 17-A, 26, 28, 36, 37, 38, 45,47,52,57-A e 77, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para eleições, para reduzir o tempo e diminuir o custo das campanhas eleitorais e dá outras providências.
Pela aprovação do Projeto com a Emenda Substitutiva que apresenta, incorporando parcialmente a Emenda n° 1, de autoria do Senador Eduardo Lopes.
Resultado
Aprovado o Substitutivo oferecido ao PLS n° 441, de 2012. O Substitutivo será submetido a Turno Suplementar, nos termos do art. 282 do RISF.
Observação
- Em 03/09/2013, foram apresentadas as Emendas nº 2, de autoria do Senador Pedro Taques, e nº 3 e 4, de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares;
- Em 04/09/2013, foram apresentadas as Emendas nº 5 a 8, de autoria do Senador Romero Jucá; 9 a 12, de autoria do Senador Humberto Costa; 13 a 26, de autoria do Senador Cássio Cunha Lima; 27 a 32, de autoria do Senador Sérgio Souza; 33 e 34, de autoria do Senador Inácio Arruda e da Senadora Vanessa Grazziotin; 35, de autoria do Senador Romero Jucá; e 36, de autoria do Senador Humberto Costa;
- Durante a discussão, o Senador Romero Jucá retira a Emenda nº 6;
- Durante a discussão, o Relator, Senador Valdir Raupp, incorpora ao Substitutivo,
integralmente, as Emendas nº 3, 4, 7, 9, 10, 11, 13, 14, 19, 21, 22, 23, 24, 26, 28, 31, 32, 35 e 36; parcialmente, as Emendas nº 8, 17, 20, 25 e 29; e rejeita as Emendas nº 2, 5, 12, 15, 16, 18, 27, 30, 33 e 34.