Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes (reduz o prazo para desocupação de imóvel no caso de descumprimento do mútuo acordo celebrado entre as partes).
Pela regimentalidade, constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, favorável ao PLC nº 63, de 2007, e à Emenda nº 1, de autoria do Senador Pedro Simon, nos termos de emenda substitutiva que apresenta, e pela prejudicialidade dos PLSs nº 199, 284 e 289, de 2007; e 225, de 2008.