Dispõe sobre crimes de responsabilidade e disciplina o respectivo processo e julgamento.
Relator
Senador Weverton
Relatório
A ser apresentado.
Observação
- Foram apresentadas 67 emendas ao Projeto (dependendo de relatório);
- Em 20/09/2023, o Senador Plínio Valério solicitou a retirada da emenda nº 63, de sua autoria;
- Foram realizadas três audiências públicas sobre a matéria;
- Votação nominal.
Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).
Relator
Senador Alessandro Vieira
Relatório
Favorável ao Projeto, com o acatamento total ou parcial das emendas nº 1, 2, 3, 4, 6, 8, 10, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 33, 34, 36 a 41, nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observação
- Em 02/12/2025, foi realizada Audiência Pública para instruir a matéria;
- Em 03/12/2025, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais;
- Foram apresentadas, após a vista coletiva, as emendas nº 44 a 58 (dependendo de relatório).
Institui o Marco Legal da Cibersegurança, cria o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
Relator
Senador Hamilton Mourão
Relatório
Favorável ao Projeto.
Observação
- Em 03/12/2025, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais;
- A matéria será apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
Altera o parágrafo único do art. 73 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e dá outras providências sobre o direito de utilização e compartilhamento de postes, dutos, condutos ou servidão pelas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, concessionárias de energia elétrica ou prestadoras de outros serviços de interesse público.
Relator
Senador Esperidião Amin
Relatório
Pela aprovação do Projeto, nos termos da Emenda n° 1-CI (Substitutivo).
Observação
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura;
- Se for aprovado o substitutivo, a matéria será submetida a Turno Suplementar;
- Votação nominal.
Altera a Lei n° 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para ampliar as hipóteses de destinação não onerosa de imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, geridos pela Secretaria do Patrimônio da União.
Estabelece medidas de proteção e acolhimento de trabalhadoras e trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo; vincula o poder público e os empregadores à obrigação de efetivar a proteção de trabalhadores no ambiente doméstico; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), as Leis nºs 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para incluir disposições referentes ao combate ao trabalho em condição análoga à de escravo.
Relator
Senador Humberto Costa
Relatório
Pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, favorável ao Projeto.
Observação
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa;
- A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais.