Turno Suplementar do Substitutivo Oferecido ao Projeto de Lei n° 1473, de 2025Ver
PL 1473/2025
Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar mais rígidas as disposições a respeito da medida de internação; e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para alterar os critérios etários de atenuante e de redução dos prazos de prescrição.
Pela aprovação do Projeto, com o acolhimento parcial da Emenda nº 1- CDH e acolhimento parcial das Emendas nºs 2 e 3, nos termos do Substitutivo que apresenta.
Resultado
O Substitutivo é definitivamente adotado (art. 284 do RISF).