Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para condicionar a devolução da Carteira Nacional de Habilitação ao condutor reincidente na infração da Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, à realização de avaliação médico-psicológica, que poderá cominar na necessidade de participação em programa educativo sobre álcool e outras drogas e na participação em tratamento médico-psicológico.