Regula o art. 146-A da Constituição Federal e estabelece normas gerais para a identificação e controle de devedores contumazes, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.
Pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do PLP nº 164, de 2022, e do PLS nº 284, de 2017 – Complementar, na forma da Emenda nº 3–CTFC, e, no mérito, favorável ao PLP nº 164, de 2022, na forma do Substitutivo que apresenta, pelo acolhimento total ou parcial das Emendas nºs 2-CCJ, 3-CCJ, 4-CCJ, 5-CCJ, 6-CCJ, 7-CCJ, 8-CCJ, 10-CCJ, 12-CCJ; e contrário às demais Emendas, restando prejudicado o PLS nº 284, de 2017 – Complementar.
Resultado
Aprovado o Parecer favorável ao PLP 164/2022, pelo acolhimento total ou parcial das Emendas nºs 2 a 8, 10 e 12, na forma da Emenda nº 17-CCJ (Substitutivo), contrário às demais emendas, e pela prejudicialidade do PLS 284/2017.