Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de permitir a destinação de recursos arrecadados com multas de trânsito para o custeio da habilitação de condutores de baixa renda.
Favorável ao Projeto, com a Emenda que apresenta, e pelo acolhimento das Emendas nº 1-CDH e nº 3-CDH, na forma da Subemenda que apresenta, e da Emenda nº 6-CCJ, com a prejudicialidade da Emenda nº 4, e contrário às Emendas nºs 5 e 7.
Resultado
Aprovado o Parecer favorável ao Projeto com as Emendas nºs 1-CDH-CCJ e 3-CDH-CCJ, na forma da Subemenda nº 1-CCJ; com as Emendas nºs 6-CCJ, 9-CCJ e 11-CCJ a 13-CCJ; contrário às Emendas nºs 5 e 7; e pela prejudicialidade da Emenda nº 8.
Observação
- O relator, Senador Randolfe Rodrigues acolhe oralmente as Emendas n°s 11 e 12, e se manifesta pela prejudicialidade da Emenda nº 8;
- Aprovado o Requerimento nº 62, de 2024-CCJ, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, de urgência para a matéria.