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9 - PL 3595/2019 - 47ª Reunião, Ordinária - CCJ

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Comissão Permanente
27/11/2024 às 10h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3 Realizada

Turno Suplementar do Substitutivo Oferecido ao Projeto de Lei n° 3595, de 2019

Ementa
Institui percentual de vagas para contratação de mulheres em situação de violência doméstica ou vulnerabilidade social no âmbito dos contratos de terceirização da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Autoria e relatoria
Relatório
Pela rejeição das Emendas nº 2-S e nº 3-S, apresentadas, em turno suplementar, ao Substitutivo, acolhida a Emenda nº 5-S.
Resultado
Aprovado o Substitutivo, em turno suplementar, e a Emenda nº 5-S-CCJ. Rejeitadas as Emendas nºs 2-S e 3-S.
Observação
- Em 27/11/2024, foi apresentado requerimento de autoria do Senador Flávio Bolsonaro para retirada da Emenda nº 4-S.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.10