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2 - PL 3595/2019 - 31ª Reunião, Ordinária - CCJ

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Comissão Permanente
16/10/2024 às 10h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3 Realizada Semipresencial

Turno Suplementar do Substitutivo Oferecido ao Projeto de Lei n° 3595, de 2019

Ementa
Institui percentual de vagas para contratação de mulheres em situação de violência doméstica ou vulnerabilidade social no âmbito dos contratos de terceirização da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Autoria e relatoria
Relatório
Pela aprovação do Substitutivo e pela rejeição da Emenda nº 2-S.
Resultado
Vista concedida ao Senador Mecias de Jesus, nos termos regimentais.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.7