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19 - PL 4266/2023 - 49ª Reunião, Ordinária - CCJ

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Comissão Permanente
22/11/2023 às 10h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3 Realizada

Projeto de Lei n° 4266, de 2023

Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de crimes hediondos) e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.
Autoria e relatoria
Relatório
Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1-CDH, com cinco emendas que apresenta, que contemplam, com ajustes, a Emenda nº 2.
Resultado
Aprovado o Projeto, a Emenda nº 1-CDH-CCJ e as Emendas nº 3-CCJ a 8-CCJ, ficando prejudicada a Emenda nº 2.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.6