Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, para dispor sobre a acessibilidade, por meio da Língua Brasileira de Sinais e de Braille, no acesso à justiça e em favor do testador.
Pela aprovação do Projeto, com duas emendas que apresenta, e pela aprovação das Emendas n°s 1-CDH e 2-CDH; pela aprovação parcial das Emendas nºs 4-CDH e 5-CDH, nos termos das subemendas que apresenta; e pela rejeição da Emenda nº 3-CDH.
Resultado
Aprovado o Projeto e as Emendas nºs 1 e 2-CDH-CCJ; 4-CDH, nos termos da Subemenda nº 1-CCJ; 5-CDH, nos termos da Subemenda nº 1-CCJ; e as Emendas nºs 6-CCJ e 7-CCJ. Rejeitada a Emenda nº 3-CDH.