Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para disciplinar o recebimento de reclamações de usuários de serviços aéreos.
Pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto e, no
mérito, por sua aprovação e da Emenda nº 1-CMA.
Resultado
Aprovado o Projeto e a Emenda nº 2-CCJ, e rejeitada a Emenda nº 1-CMA.
Observação
Durante a discussão, o Relator reformula o Relatório e conclui pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto e, no mérito, por sua aprovação com a Emenda que apresenta e pela rejeição da Emenda nº 1-CMA.