Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para agravar as penas dos crimes de homicídio e de lesão corporal praticados contra autoridade ou agente de segurança pública, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra agente de segurança privada, no exercício da atividade ou em decorrência dela.