Altera os arts. 121, 129 e 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a incitação ou o induzimento da prática dos crimes de homicídio, lesão corporal e ameaça em ambientes coletivos ou em outros locais que possam resultar perigo comum.
Favorável ao projeto, na forma da emenda substitutiva que apresenta.
Resultado
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 2170 de 2023 na forma da Emenda nº 2-CSP (Substitutivo). Fica prejudicada a Emenda nº 1.
Observação
Durante a reunião, é designado Relator "Ad Hoc" o Senador Hamilton Mourão.