Altera as Leis nºs 12.850, de 2 de agosto de 2013, 7.210, de 11 de julho de 1984, 8.069, de 13 de julho de 1990, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer o tratamento penal dos líderes das organizações criminosas armadas que reconhecidamente se valham de violência e grave ameaça para cometer crimes.
Nos termos do art. 121 do Regimento Interno, a matéria é incluída como extrapauta. O Presidente da Comissão, Senador Flávio Bolsonaro, designa o Senador Márcio Bittar relator da matéria, em substituição ao Senador Fabiano Contarato. Apreciação da matéria adiada.