Altera o § 2º do art. 122 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para vedar a concessão de saída temporária aos reincidentes e aos condenados por crime hediondo.
Favorável ao projeto e à Emenda nº 1, na forma da emenda substitutiva que apresenta.
Resultado
Aprovada a inclusão do item como extrapauta. Colocado em votação, é aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto e à Emenda nº 1, na forma da Emenda nº 2-CSP (substitutivo).