Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para conferir à autoridade policial a prerrogativa de requisitar aos serviços públicos de saúde e assistência social a adoção das diligências necessárias à proteção e à defesa da pessoa idosa em situação de risco atual ou iminente, impor às entidades de atendimento a obrigação de comunicar ao Ministério Público e à autoridade policial, para a adoção das medidas cabíveis, a notícia de fato que caracterize situação de risco ou infração penal contra a pessoa idosa, bem como para incluir a autoridade policial no tipo penal de impedimento ou embaraço ao exercício das atividades funcionais, e dá outras providências.