Altera os arts. 121, 155, 157, 158 e 159 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes de homicídio, furto, roubo, extorsão e extorsão mediante sequestro, quando praticados contra motorista de transporte público ou privado, ou ainda de atendimento por meio de aplicativo de internet, durante o expediente de trabalho ou em decorrência do exercício de sua profissão.
Favorável ao projeto, com a emenda que apresenta, assim retificada: “renumerar o pretendido inciso IX do § 2º do art. 121 do Código Penal como inciso V-A", e favorável à Emenda nº 1.
Resultado
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da comissão, favorável ao projeto e às Emendas nºs 1-CSP e 2-CSP, com a seguinte retificação: "Renumerar o pretendido inciso IX do § 2º do art. 121 do Código Penal como inciso V-A".