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3 - PL 3605/2021 - 5ª Reunião, Extraordinária - CSP

Comissão de Segurança Pública
Comissão Permanente
08/04/2025 às 11h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 9 Realizada

Projeto de Lei n° 3605, de 2021

Ementa
Altera os arts. 121, 155, 157, 158 e 159 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes de homicídio, furto, roubo, extorsão e extorsão mediante sequestro, quando praticados contra motorista de transporte público ou privado, ou ainda de atendimento por meio de aplicativo de internet, durante o expediente de trabalho ou em decorrência do exercício de sua profissão.
Autoria e relatoria
Relatório
Favorável ao projeto, com a emenda que apresenta, assim retificada: “renumerar o pretendido inciso IX do § 2º do art. 121 do Código Penal como inciso V-A", e favorável à Emenda nº 1.
Resultado
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da comissão, favorável ao projeto e às Emendas nºs 1-CSP e 2-CSP, com a seguinte retificação: "Renumerar o pretendido inciso IX do § 2º do art. 121 do Código Penal como inciso V-A".
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.8