Altera os arts. 155, 157, 180 e 180-A do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas aplicáveis aos crimes de furto, roubo e receptação, bem como aperfeiçoar a redação dos referidos tipos penais.
Favorável ao projeto e às emendas nº 2 e nº 3, nos termos da emenda substitutiva que apresenta, e pela prejudicialidade da emenda nº 1.
Resultado
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da comissão, favorável ao projeto e às Emendas nºs 2-CSP e 3-CSP, na forma da Emenda nº 4-CSP (Substitutivo) e pela prejudicialidade da Emenda nº 1.