Altera o art. 13 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios), para vedar a discriminação de gênero nos concursos para ingresso nas corporações dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.