Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, “Estatuto da Criança e do Adolescente” e a Lei nº 13.431, de 14 de abril de 2017, que “estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência” para aperfeiçoar os mecanismos de proteção aos menores e adolescentes vítimas de violência.
Pela aprovação do projeto, com acolhimento parcial das Emendas nºs 1, 2 e 3, nos termos da emenda substitutiva que apresenta.
Resultado
Aprovada a Emenda nº 4-CSP (substitutivo) oferecida ao PL 4607 de 2020. O substitutivo será submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.
Observação
Conforme dispõe o art. 282, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal, ao substitutivo poderão ser oferecidas emendas, no turno suplementar, sendo vedada a apresentação de novo substitutivo integral.