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1 - PLS 206/2015 - 8ª Reunião, Extraordinária - CSP

Comissão de Segurança Pública
Comissão Permanente
02/04/2024 às 11h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 9 Realizada Semipresencial

Projeto de Lei do Senado n° 206, de 2015 Ver PLS 206/2015

Ementa
Acrescenta o art. 327-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer que, nos crimes de peculato, concussão ou corrupção passiva, a multa deverá ser aplicada no valor equivalente ao dobro do desvio ou da vantagem indevida.
Autoria e relatoria
Relatório
Favorável ao projeto.
Resultado
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.12