Altera o art. 71 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que “regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”, para fixar os parâmetros da responsabilidade do tomador de serviços na hipótese de inadimplência do contratado com os créditos trabalhistas.