Requer, nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 215, I, a, 216 e 217 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam solicitadas ao Ministro de Estado da Defesa informações referentes ao cumprimento dos requisitos de que trata a Lei Complementar 97, de 1999, para subsidiar a edição do Decreto não numerado de 17 de janeiro de 2017 que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem nas dependências de todos os estabelecimentos prisionais brasileiros para a detecção de armas, aparelhos de telefonia móvel, drogas e outros materiais ilícitos ou proibidos; bem como, outras informações correlatas.