Emenda(s) da Câmara dos Deputados n° 6, de 2015, ao Projeto de Lei do Senado nº 238, de 2008Ver
ECD 6/2015
Ementa
“Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações, e inciso XV ao art. 5º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para instituir a obrigatoriedade de as prestadoras de serviços de telecomunicações oferecerem planos de serviços para atendimento específico de pessoas com deficiência auditiva ou de fala.”