Altera a redação do § 1º do art. 26 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para fixar o início do prazo decadencial do direito do consumidor de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação.
Pela aprovação do projeto e pela rejeição da emenda oferecida pelo Senador Flexa Ribeiro
Observação
- O relatório foi lido na reunião de 14/03/2018, sendo concedida vista coletiva à matéria. Nos termos do art. 132, §1º, do RISF, não cabe novo pedido de vista.