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Requerimentos, da CTFC

Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Comissão Permanente
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  • Situação: Em tramitação
  • Data inicial: 01/01/2026
  • Data final: 31/12/2026
12 requerimento(s) encontrado(s)
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Requerimentos, da CTFC
Matéria
Ementa
Informações
Autor
REQ 1/2026 - CTFC
Em 30/01/2026
Requer nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de analisar possíveis interferências políticas no caso do banco Master.
Ementa
Requer nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de analisar possíveis interferências políticas no caso do banco Master.
Autor
Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
REQ 5/2026 - CTFC
Em 19/02/2026
Requer, nos termos do art. 58, § 2°, V, da Constituição Federal, que seja convidado o Senhor Marcelo Freixo, Diretor-Presidente da EMBRATUR, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações detalhadas sobre a fundamentação técnica, os critérios de seleção e a fiscalização do repasse de R$ 12 milhões efetuado a agremiações vinculadas à Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (LIESA) e a outras agremiações carnavalescas.
Ementa
Requer, nos termos do art. 58, § 2°, V, da Constituição Federal, que seja convidado o Senhor Marcelo Freixo, Diretor-Presidente da EMBRATUR, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações detalhadas sobre a fundamentação técnica, os critérios de seleção e a fiscalização do repasse de R$ 12 milhões efetuado a agremiações vinculadas à Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (LIESA) e a outras agremiações carnavalescas.
Autor
Senador Dr. Hiran (PP/RR)
Senador Dr. Hiran (PP/RR)
REQ 7/2026 - CTFC
Em 19/02/2026
Requer, nos termos dos arts. 50, caput, e 58, § 2º, III, da Constituição Federal e dos arts. 90, III, 397, § 1º e 400-A do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação do Senhor Gustavo Costa Feliciano, Ministro de Estado do Turismo, para que compareça a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre o aporte de R$ 12 milhões destinado a agremiações vinculadas à Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (LIESA) e outras agremiações, com a necessidade de compreender a política pública de fomento ao turismo que balizou tal vultoso investimento e a sua aderência ao Plano Nacional de Turismo.
Ementa
Requer, nos termos dos arts. 50, caput, e 58, § 2º, III, da Constituição Federal e dos arts. 90, III, 397, § 1º e 400-A do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação do Senhor Gustavo Costa Feliciano, Ministro de Estado do Turismo, para que compareça a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre o aporte de R$ 12 milhões destinado a agremiações vinculadas à Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (LIESA) e outras agremiações, com a necessidade de compreender a política pública de fomento ao turismo que balizou tal vultoso investimento e a sua aderência ao Plano Nacional de Turismo.
Autor
Senador Dr. Hiran (PP/RR)
Senador Dr. Hiran (PP/RR)
REQ 9/2026 - CTFC
Em 25/02/2026
Requer, nos termos do art. 58, § 2°, V, da Constituição Federal, que seja convidado o Senhor Marcelo Ribeiro Freixo, Diretor-Presidente da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - EMBRATUR, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre o Termo de Colaboração nº 01/2026, celebrado com a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro - LIESA.
Ementa
Requer, nos termos do art. 58, § 2°, V, da Constituição Federal, que seja convidado o Senhor Marcelo Ribeiro Freixo, Diretor-Presidente da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - EMBRATUR, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre o Termo de Colaboração nº 01/2026, celebrado com a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro - LIESA.
Autor
Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)
Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)
REQ 10/2026 - CTFC
Em 05/03/2026
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre as constantes quedas e oscilações de energia elétrica no estado do Paraná, no âmbito da atuação da Copel.
Ementa
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre as constantes quedas e oscilações de energia elétrica no estado do Paraná, no âmbito da atuação da Copel.
Autor
Senador Sergio Moro (UNIÃO/PR)
Senador Sergio Moro (UNIÃO/PR)
REQ 11/2026 - CTFC
Em 31/03/2026
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Serviços de Infraestrutura e a Comissão de Assuntos Econômicos, com o objetivo de debater a fragilização da cadeia de distribuição de combustíveis no Brasil, os impactos sobre preços e abastecimento, e as alternativas de intervenção estatal no setor.
Ementa
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Serviços de Infraestrutura e a Comissão de Assuntos Econômicos, com o objetivo de debater a fragilização da cadeia de distribuição de combustíveis no Brasil, os impactos sobre preços e abastecimento, e as alternativas de intervenção estatal no setor.
Autor
Senador Beto Faro (PT/PA)
Senador Beto Faro (PT/PA)
REQ 12/2026 - CTFC
Em 14/04/2026
Requer, nos termos dos arts. 90, X, e art. 102-A, I, alínea g, do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas informações pela ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários, após regular instauração do processo administrativo previsto no art. 27, inciso XXI, da Lei nº 10.233/01, sobre possíveis abusos cometidos por meio da utilização do sistema SAMA na forma descrita neste Requerimento.
Ementa
Requer, nos termos dos arts. 90, X, e art. 102-A, I, alínea g, do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas informações pela ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários, após regular instauração do processo administrativo previsto no art. 27, inciso XXI, da Lei nº 10.233/01, sobre possíveis abusos cometidos por meio da utilização do sistema SAMA na forma descrita neste Requerimento.
Autor
Senador Dr. Hiran (PP/RR)
Senador Dr. Hiran (PP/RR)
REQ 13/2026 - CTFC
Em 14/04/2026
Requer, nos termos dos arts. 90, X, e art. 102-A, I, alínea g, do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas informações pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), após regular instauração do processo administrativo previsto no art. 66, § 6º, da Lei nº 12.529/11, sobre possível infração à ordem econômica descrita neste Requerimento.
Ementa
Requer, nos termos dos arts. 90, X, e art. 102-A, I, alínea g, do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas informações pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), após regular instauração do processo administrativo previsto no art. 66, § 6º, da Lei nº 12.529/11, sobre possível infração à ordem econômica descrita neste Requerimento.
Autor
Senador Dr. Hiran (PP/RR)
Senador Dr. Hiran (PP/RR)
REQ 14/2026 - CTFC
Em 15/04/2026
Nos termos do art. 71, inciso IV, da Constituição Federal, combinado com o art. 90, inciso X, do Regimento Interno do Senado Federal, requeremos que seja solicitado, ao Tribunal de Contas da União, que realize auditoria com o objetivo de apurar possíveis irregularidades jurídicas, administrativas, financeiras, operacionais e institucionais, relacionadas: I – no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), à sua participação como unidade descentralizadora, referente ao Termo de Execução Descentralizada (TED) Nº 132/2024/GABT1/GABT/ GAB/P/ SEDE/INCRA-INCRA, firmado entre o INCRA e a UFPE, contemplando, ao menos, a seguinte questão de auditoria: a) é pertinente a destinação de recursos do Pronera para cursos de Medicina, considerando a compatibilidade entre os objetivos originais do programa e a natureza e alta complexidade do curso ofertado? II – na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), à sua participação como unidade descentralizada, referente ao Termo de Execução Descentralizada (TED) Nº 132/2024/GABT1/GABT/GAB/P/SEDE/ INCRA-INCRA, firmado entre a UFPE e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), contemplando, ao menos, as seguintes questões de auditoria: a) há ilegalidades e ou irregularidades administrativas no Edital nº 31/2025 da UFPE? b) o objeto da iniciativa é compatível com com os princípios constitucionais da educação (art. 205 da CF)? c) os critérios de seleção e acesso definidos para o curso objeto da iniciativa são adequados? Em particular, em comparação com o modelo do Sisu e da Lei de Cotas, a reserva exclusiva de vagas atende aos princípios da universalidade e da isonomia no acesso ao ensino superior? d) a execução orçamentária e financeira do TED nº 132/2024 tem sido regular? Em particular, os prazos e os recursos SF/25932.69529-90 previstos no instrumento são suficientes para custear a integralidade do curso de Medicina objeto da parceria? e) qual impacto sobre a Universidade da utilização da estrutura física e de recursos humanos da UFPE para atendimento do TED nº 132/2024? Em particular, existe destinação de docentes, em especial aqueles em regime de dedicação exclusiva, para a Turma Especial criada para atendimento ao TED, e qual a repercussão dessa alocação sobre as atividades regulares de ensino, pesquisa e extensão da UFPE? f) o objeto do TED é compatível com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFPE e com as deliberações de seus conselhos superiores?
Ementa
Nos termos do art. 71, inciso IV, da Constituição Federal, combinado com o art. 90, inciso X, do Regimento Interno do Senado Federal, requeremos que seja solicitado, ao Tribunal de Contas da União, que realize auditoria com o objetivo de apurar possíveis irregularidades jurídicas, administrativas, financeiras, operacionais e institucionais, relacionadas: I – no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), à sua participação como unidade descentralizadora, referente ao Termo de Execução Descentralizada (TED) Nº 132/2024/GABT1/GABT/ GAB/P/ SEDE/INCRA-INCRA, firmado entre o INCRA e a UFPE, contemplando, ao menos, a seguinte questão de auditoria: a) é pertinente a destinação de recursos do Pronera para cursos de Medicina, considerando a compatibilidade entre os objetivos originais do programa e a natureza e alta complexidade do curso ofertado? II – na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), à sua participação como unidade descentralizada, referente ao Termo de Execução Descentralizada (TED) Nº 132/2024/GABT1/GABT/GAB/P/SEDE/ INCRA-INCRA, firmado entre a UFPE e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), contemplando, ao menos, as seguintes questões de auditoria: a) há ilegalidades e ou irregularidades administrativas no Edital nº 31/2025 da UFPE? b) o objeto da iniciativa é compatível com com os princípios constitucionais da educação (art. 205 da CF)? c) os critérios de seleção e acesso definidos para o curso objeto da iniciativa são adequados? Em particular, em comparação com o modelo do Sisu e da Lei de Cotas, a reserva exclusiva de vagas atende aos princípios da universalidade e da isonomia no acesso ao ensino superior? d) a execução orçamentária e financeira do TED nº 132/2024 tem sido regular? Em particular, os prazos e os recursos SF/25932.69529-90 previstos no instrumento são suficientes para custear a integralidade do curso de Medicina objeto da parceria? e) qual impacto sobre a Universidade da utilização da estrutura física e de recursos humanos da UFPE para atendimento do TED nº 132/2024? Em particular, existe destinação de docentes, em especial aqueles em regime de dedicação exclusiva, para a Turma Especial criada para atendimento ao TED, e qual a repercussão dessa alocação sobre as atividades regulares de ensino, pesquisa e extensão da UFPE? f) o objeto do TED é compatível com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFPE e com as deliberações de seus conselhos superiores?
Autor
Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
REQ 15/2026 - CTFC
Em 15/04/2026
Requer que sejam prestadas, pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado da Educação, Leonardo Barchini, lista de todos os pedidos de autorização de curso de medicina e pedidos de aumento de vagas (com datas de protocolo), resultados, e fundamento da decisão (autorizado/indeferido/pendente); lista de editais de chamamento publicados (datas, municípios, número de vagas ofertadas), conjunto de pareceres técnicos de avaliação (visitas in loco, relatórios de credenciamento) e pareceres jurídicos; e relação das IES credenciadas e daquelas com cursos autorizados por liminar judicial (decisão e cópia dos processos).
Ementa
Requer que sejam prestadas, pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado da Educação, Leonardo Barchini, lista de todos os pedidos de autorização de curso de medicina e pedidos de aumento de vagas (com datas de protocolo), resultados, e fundamento da decisão (autorizado/indeferido/pendente); lista de editais de chamamento publicados (datas, municípios, número de vagas ofertadas), conjunto de pareceres técnicos de avaliação (visitas in loco, relatórios de credenciamento) e pareceres jurídicos; e relação das IES credenciadas e daquelas com cursos autorizados por liminar judicial (decisão e cópia dos processos).
Autor
Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.15