NOTA OFICIAL DA CMCVM SOBRE CONTEÚDOS DIGITAIS QUE INCITAM O ÓDIO, A MISOGINIA E A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
A Comissão de Combate à Violência contra a Mulher vem a público manifestar seu veemente repúdio contra o movimento ideológico conhecido como "Redpill" e a recente proliferação de conteúdos digitais que promovem o ódio sistemático e a violência contra as mulheres. Em pleno março, mês dedicado à luta pela defesa dos direitos das mulheres, proteção, liberdade e autonomia, o Brasil testemunhou a viralização de conteúdos extremamente perturbadores em plataformas como o TikTok e Instagram, sob a temática "Caso ela diga não". Tais vídeos simulam reações violentas — incluindo agressões físicas e simulações de feminicídio — contra mulheres que exercem seu direito de recusar propostas de namoro ou casamento. Este fenômeno não é isolado, mas sim um desdobramento direto da ideologia "Redpill", que se organiza como um ecossistema de misoginia radical, onde a figura feminina é desumanizada e tratada como antagonista social. A gravidade desses fatos motivou a abertura de investigações pela Polícia Federal, uma vez que tais condutas transcendem a liberdade de expressão e ingressam no campo da incitação e apologia ao crime (artigos 286 e 287 do Código Penal), além de configurarem crimes de ódio e violência psicológica de gênero. O movimento "Redpill" atua de forma organizacional, utilizando algoritmos de redes sociais para radicalizar jovens e normalizar a violência doméstica e o feminicídio, o que representa uma ameaça direta à segurança pública e aos direitos fundamentais das mulheres brasileiras.
Diante do exposto, é imperativo que o Congresso Nacional, por meio desta Comissão Mista, manifeste seu mais profundo repúdio. Não podemos admitir que a internet seja utilizada como ferramenta de orquestração do ódio e da violência de gênero, retrocedendo décadas de conquistas em direitos humanos e proteção à mulher.
Publicado em
11/03/2026
NOTA OFICIAL DA CMCVM SOBRE A RELATIVIZAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL
A Comissão de Combate à Violência contra a Mulher vem a público manifestar seu veemente repúdio a quaisquer decisões ou interpretações que busquem relativizar o crime de estupro de vulnerável, previsto no Art. 217-A do Código Penal brasileiro. Reafirmamos, com base na legislação vigente e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com pessoa menor de 14 (quatorze) anos configura estupro de vulnerável, sendo absolutamente irrelevante o suposto consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de qualquer tipo de “relacionamento amoroso” ou “vínculo afetivo” com o agressor.
A Súmula 593 do STJ é clara ao estabelecer que: “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.” Esta presunção de violência é absoluta e visa proteger a dignidade sexual de crianças e adolescentes, reconhecendo sua incapacidade de consentimento e sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento.
Argumentos que invocam a formação de “núcleo familiar” ou “vínculo afetivo consensual” para justificar a absolvição em casos de estupro de vulnerável representam um grave retrocesso e uma afronta direta ao microssistema de proteção integral à criança e ao adolescente, garantido pelo Art. 227 da Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990 - ECA). Tais interpretações não apenas desvirtuam o propósito da lei, mas também criam um ambiente de impunidade que coloca em risco a integridade física e psicológica de nossas crianças. Pedofilia não é casamento; relacionamento com vulnerável é estupro de vulnerável. É fundamental que a sociedade e as instituições de justiça compreendam que a idade é um limite intransponível para o consentimento sexual.
A normalização de relações abusivas, como as evidenciadas em casos de repercussão global como o de Jeffrey Epstein, não pode encontrar eco em nosso sistema jurídico. A luta contra a violência sexual infantil exige vigilância constante, rigor na aplicação da lei e um compromisso inabalável com a proteção dos mais vulneráveis. A Comissão de Combate à Violência contra a Mulher reitera seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos de crianças e adolescentes, e conclama todas as autoridades e a sociedade civil a se unirem na defesa da aplicação rigorosa da lei, garantindo que a justiça prevaleça e que nossos jovens sejam protegidos de todas as formas de exploração e abuso.