Encaminha, nos termos do art. 222, § 5º, da Constituição Federal, o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística e de Radiodifusão - CAC nº 4/2012, de que trata o PDC 01967 2009, que "Comunica que foi autorizada, conforme Decreto de 15 de junho de 2012, a transferência para a Intertevê Serviços Ltda. da concessão outorgada à Rádio Globo Eldorado Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro".
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Pelo conhecimento e arquivamento
Resultado
Aprovado o Relatório, que passa a constituir o parecer da CCT, pelo conhecimento e arquivamento da matéria