Turno Suplementar do Substitutivo Oferecido ao Projeto de Lei n° 1284, de 2019
Ementa
Confere nova redação ao art. 5º do Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, que institui normas para a fixação de preços mínimos e execução das operações de financiamento e aquisição de produtos agropecuários e adota outras providências.
Não foram oferecidas emendas ao Substitutivo durante o Turno
Suplementar.
Encerrada a discussão, o Substitutivo ao Projeto é dado como definitivamente adotado, sem votação, nos termos do artigo 284 do Regimento Interno do Senado Federal.