Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal, para permitir ao assentado, mediante autorização do Incra, a exploração do potencial de energia eólica ou solar existente no imóvel.
Pela aprovação do PLS 384/2016, com o acolhimento da Emenda nº 1-CMA e da Emenda nº 2, de autoria do Senador Paulo Rocha, na forma da emenda substitutiva que apresenta.
Observação
1- Não foram apresentadas emendas perante a CMA no prazo regimental.
2- A matéria foi apreciada pela CMA, com Parecer favorável ao Projeto, na forma da Emenda 1-CMA (Substitutivo).
3- Em 13/03/2018, o Senador Paulo Rocha apresentou a Emenda nº 2.
4- O Substitutivo aprovado será submetido a Turno Suplementar, nos termos do art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.