Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais realizarem análises químicas e microbiológicas de alimentos colocados à venda para o consumidor final.
Pela aprovação do PLS 434/2015, com as emendas que apresenta.
Observação
1- Não foram apresentadas emendas perante a CMA no prazo regimental.
2- A matéria foi apreciada pela CMA, com Parecer contrário ao Projeto.
3- A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da CAS, após a deliberação da CRA.