1- Poderão ser oferecidas emendas ao Substitutivo do PLS nº 252/2011 até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral, conforme o disposto no art. 282, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal.
2- Não havendo oferecimento de emendas, o Substitutivo será definitivamente adotado
sem votação, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.