Altera o § 2º do art. 4º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, que dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências, para estender a todos os produtores rurais a dispensa de apresentação de certidões comprobatórias de quaisquer tributos e contribuições federais como requisito à obtenção de crédito junto a instituições financeiras que operam programas oficiais de incentivo ao crédito.