Altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, para atualizar e aprimorar seus fundamentos e diretrizes, incluir como conteúdo mínimo dos Planos de Recursos Hídricos prioridade para outorga de direitos de uso de recursos hídricos, considerada a realidade de acesso à água por populações vulneráveis rurais e urbanas, garantir procedimento simplificado e políticas de subsídios para a outorga de uso de recursos hídricos a agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais e demais beneficiários previstos na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e incluir critérios ambientais para a fixação de valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos.
Autoria e relatoria
Autor
Comissão de Meio Ambiente
Relatório
Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta.
Observação
- A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos para prosseguimento da tramitação.
- Votação simbólica.