Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a Portaria nº 115, de 19 de abril de 2021, do Secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que aprova o Plano para a Retomada Sustentável da Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do Rio Grande do Sul.