Altera Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, que Institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, para conceder isenção do Imposto de Importação aos insumos, às máquinas e aos equipamentos necessários à produção na Zona Franca Verde.
- A matéria constou na pauta da 15ª Reunião, em (17/08/2016), 16ª Reunião, em (13/09/2016) e da 19ª Reunião, em 19/10/2016;
- Aprovada a Matéria segue à Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa.