Acrescenta o § 7º ao art. 3º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para destinar percentual de unidades construídas no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV a trabalhadores da construção civil.
- A matéria constou na pauta das 3ª (09/03/2016) e 5ª (06/04/2016) Reuniões da CDR da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
- Votação nominal.