Altera a Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989, que institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, para estabelecer que 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos relativos a operações de crédito dos fundos constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste serão direcionados a pequenas e microempresas.
Pela aprovação ao Projeto de Lei nº 2592, de 2023, com a aprovação parcial da Emenda nº 1 e das duas emendas que apresenta.
Resultado
Aprovado o relatório ao Projeto de Lei nº 2592, de 2023, que passa a constituir o parecer da comissão, com a aprovação parcial da Emenda nº 1 e das duas emendas que apresenta.