Altera a Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989, que institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, para estabelecer que 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos relativos a operações de crédito dos fundos constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste serão direcionados a pequenas e microempresas.
Pela aprovação com 1 (uma) emenda que apresenta; e pela rejeição da Emenda nº 01-CDR, de autoria do Senador Mecias de Jesus.
Observação
1. A matéria constou na pauta da reunião deliberativa do dia 13/05/2025, sendo adiada;
2. Após deliberação da CDR, a matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, em decisão terminativa.