Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, – Estatuto da Cidade, para assegurar o acesso a montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios naturais públicos de grande beleza cênica ou interesse para a visitação pública.
Pela aprovação do projeto com 1 (uma) emenda de redação.
Observação
1. A matéria constou na pauta da 16ª Reunião da CDR;
2. A votação será nominal;
3. Após a deliberação terminativa da CDR, a matéria vai à Secretaria Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação.