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DECRETO N. 8862 - DE 27 DE JANEIRO DE 1883
Crêa o logar de Juiz Municipal e de Orphãos nos termos reunidos de S. Miguel, Irituia e Ourem, na Provincia do Pará.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado o logar de Juiz Municipal e de Orphãos nos termos reunidos de S. Miguel, Irituia e Ourem, na Provincia do Pará.
João Ferreira de Moura, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Janeiro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Ferreira de Moura.