DECRETO N. 8862 - DE 27 DE JANEIRO DE 1883

Crêa o logar de Juiz Municipal e de Orphãos nos termos reunidos de S. Miguel, Irituia e Ourem, na Provincia do Pará.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado o logar de Juiz Municipal e de Orphãos nos termos reunidos de S. Miguel, Irituia e Ourem, na Provincia do Pará.

João Ferreira de Moura, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Janeiro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Ferreira de Moura.