Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.558 – DE 19 DE AGOSTO DE 1922
Altera o paragrapho unico do art. 1º do decreto n. 3.677, de 8 de janeiro de 1919
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução :
Art. 1º Fica substituido o paragrapbo unico do art. 1º do decreto n. 3.677, de 8 de janeiro de 1919 pelo seguinte: Os que forem privados de férias, por qualquer motivo de interesse da justiça, terão direito de requerel-as fóra do periodo das mesmas férias.
Art. 2º Revogam – se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 19 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSOA.
Joaquim Ferreira Chaves.