DECRETO N. 4.554 – DE 7 DE AGOSTO DE 1922

Revela a prescripção em que incorreu D. Margarida Octavia Tiburcio Carneiro, para receber a importancia de réis 38:575$174, de differença de pensões que lhe compete como viuva do general Antonio Ernesto Gomes Carneiro, no periodo de fevereiro de 1894 a 30 de novembro de 1909.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo único. Fica relevada a prescripção em que incorreu D. Margarida Octavia Tiburcio Carneiro, para receber a importancia de 38:575$174, proveniente da differença de pensões que lhe compete como vuiva do general Antonio Ernesto Gomes Carneiro, no periodo de fevereiro de 1894 a 30 de novembro de 1909, abrindo-se para isso o necessario credito e revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.