DECRETO N. 4.547 – DE 22 DE MAIO DE 1922
Mantém a autorização conferida ao Governo pelo art. 3º, n. 1, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, alterando-se, porém, as lettras a e e
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E’ mantida a autorização conferida ao Governo pelo art. 3º, n. 1, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, alterando-se, porém, as lettras a e e, assim:
a) construir ou installar em predio já existente um abrigo para recolhimento provisorio dos menores de ambos os sexos, que forem encontrados abandonados ou que tenham commetido qualquer crime ou contravenção;
e) estabelecer recurso de appellação, sómente no effeito devolutivo, das decisões definitivas do juiz de menores, para o Conselho Supremo da Côrte de Appellação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.