Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.529 – DE 27 DE JANEIRO DE 1922
Concede á viuva e filhas solteiras do Dr. Fraderico Augusto Borges, ex-Deputado á Constituinte Republicana, uma pensão mensal de 500$, que lhes será paga emquanto permanecerem no actual estado civil
O Presidente da Republica dos Estados unidos do brasil:
Faço saber que o Congresso nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E’ concedida á viuva e filhas solteiras do Dr. Frederico Augusto Borges, ex-Deputado á Constituinte Republicana, uma pensão mensal de 500$, que lhes será paga emquanto permanecerem no actual estado civil.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.