DECRETO N. 4.449 – DE 4 DE JANEIRO DE 1922

Releva da prescripção em que incorreu o direito do contra-almirante graduado, engenheiro machinista reformado, Francisco Braz de Cerqueira e Souza á contagem de tempo de serviço e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica relevado da prescripção em que incorreu o direito do contra-almirante graduado e engenheiro machinista reformado, Francisco Braz de Cerqueira e Souza, á contagem em dobro do seu tempo de serviço prestado á Nação, na Marinha de Guerra, durante os periodos de 15 de fevereiro a 14 de dezembro de 1894, e de 14 de março a 31 de agosto de 1897.

Art. 2º Os referidos periodos de serviços serão considerados de campanha, como taes contados em dobro, tão somente para o effeito de melhoria de reforma daquelle official, no posto e com o soldo de capitão de mar e guerra, ficando assim resolvido o total de tempo de serviço constante do respectivo decreto de 27 de dezembro de 1912.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pedro da Veiga Miranda.